PLD e Combate ao Financiamento ao Terrorismo: o que é e qual o papel das fintechs?
A sigla PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) é frequentemente associada à CFT (Combate ao Financiamento do Terrorismo). Com as crescentes regulamentações financeiras e a preocupação com a segurança, o entendimento dessas práticas é essencial para instituições financeiras, de pagamentos, fintechs e qualquer empresa que lide com transações monetárias. Neste artigo, vamos explorar o que significam PLD e CFT, sua importância, regulamentações e as melhores práticas de prevenção.
O que é PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e CFT (Combate ao Financiamento ao Terrorismo)?
A lavagem de dinheiro é o processo em que ativos obtidos de forma ilegal são “limpos” para aparentar ter origem em fontes legítimas. A PLD consiste em medidas e políticas implementadas para identificar, prevenir e combater essas atividades ilícitas. Seu principal objetivo é proteger o sistema financeiro de crimes como corrupção, tráfico de drogas, fraudes fiscais e outras práticas que possam camuflar a origem do dinheiro.
Já o Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) refere-se ao conjunto de medidas destinadas a evitar que recursos sejam canalizados para atividades terroristas. Diferentemente da PLD, onde o foco é a origem do dinheiro, o CFT concentra-se no destino dos fundos, evitando que sejam usados para financiar atos de terrorismo.
Diferença entre PLD e CFT:
PLD: Foca em identificar e combater a entrada de recursos ilícitos no sistema financeiro.
CFT: Foca em prevenir a saída de recursos para atividades terroristas, mesmo que a origem desses fundos seja legítima.
Importância das práticas de PLD e CFT no setor financeiro
1. Proteção contra crimes financeiros
A implementação de PLD e CFT é essencial para impedir que o setor financeiro seja utilizado como canal para atividades criminosas, como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas e financiamento ao terrorismo. Sendo assim, sem essas práticas, as instituições financeiras ficariam vulneráveis a operações fraudulentas que poderiam prejudicar clientes e o próprio sistema financeiro.
2. Conformidade com regulamentações
O setor financeiro está sujeito a uma série de regulamentações internacionais e nacionais. Dessa forma, a implementação de práticas de PLD e CFT é uma obrigação legal, prevista na Lei nº 9.613/98, e regulatória, prevista na Circular BCB nº 3.978/20, para instituições financeiras e de pagamentos, e o não cumprimento dessas regras pode levar a multas elevadas, sanções e, em casos extremos, até a suspensão da licença para operar. Estar em conformidade também protege a reputação da instituição no mercado.
3. Prevenção de riscos e fraudes
Ao adotar práticas de PLD e PFT, instituições financeiras conseguem identificar, monitorar e reduzir os riscos associados a transações suspeitas ou atividades incomuns. Assim, isso contribui para uma gestão de risco mais eficaz, prevenindo fraudes e outras operações que possam causar perdas financeiras.
4. Combate ao terrorismo e crimes globais
O CFT (Combate ao Financiamento do Terrorismo) é crucial para combater o financiamento de atividades terroristas e organizações criminosas. Assim, as instituições desempenham um papel fundamental no combate ao terrorismo global e outros crimes organizados ao rastrear transações suspeitas e garantir que os fundos não sejam destinados a atividades ilícitas.
5. Melhoria nos processos de compliance
A implementação de práticas de PLD e CFT não só garante a conformidade com regulamentações, mas também ajuda a melhorar os processos internos de compliance das instituições. Dessa maneira, isso resulta em processos mais eficientes, maior controle de riscos e melhor governança corporativa.
6. Fomento de um ambiente financeiro seguro e ético
A presença de políticas de PLD e CFT no setor financeiro contribui para a criação de um ambiente financeiro seguro, ético e responsável.
Leis e regulamentações que regem PLD e Combate ao Financiamento do Terrorismo
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
É a principal legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro. Ela estabelece normas de PLD, determina a tipificação criminal de lavagem de dinheiro e regulamenta o controle de atividades financeiras, obrigando instituições financeiras a adotarem procedimentos de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A Lei nº 9.613/1998 ampliou o escopo dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, eliminou a lista exaustiva e permitiu que praticamente qualquer crime seja considerado antecedente ao crime de lavagem.
Banco Central do Brasil (BACEN) e normas complementares
O BCB é responsável por regulamentar e supervisionar as práticas de PLD/PFT em instituições financeiras no Brasil. Além das leis federais, existem normativas complementares, como a Circular BCB nº 3.978/2020, que estabelece regras para a implementação de políticas e procedimentos internos para PLD/PFT, incluindo KYC e comunicação de operações suspeitas ao COAF.
Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo)
A legislação brasileira sobre financiamento do terrorismo foi estabelecida por esta lei, que define e criminaliza atividades terroristas e suas formas de financiamento, alinhando-se com os padrões internacionais de combate ao terrorismo.
Leia também: Práticas adotadas pela Cappta para garantir a conformidade com as regulações
Conclusão
As práticas de PLD e CFT são obrigatórias para garantir um setor financeiro seguro, ético e em conformidade com as regulamentações. Com o avanço das fintechs, a necessidade de identificar e prevenir atividades ilícitas se tornou ainda mais crucial. Dessa forma, as fintechs, por sua natureza inovadora e ágil, têm desempenhado um papel importante nesse cenário, adotando tecnologias de ponta para monitorar transações, verificar a identidade dos clientes e atender aos requisitos de compliance.
Dessa forma, ao adotar práticas eficientes de PLD e CFT, as fintechs não apenas protegem suas operações e clientes, mas também contribuem para um ambiente financeiro mais seguro e transparente, fortalecendo a confiança no mercado e assegurando seu crescimento sustentável.