Simples Nacional 2021: alíquotas, tabelas, quem pode aderir e vantagens
O Simples Nacional é uma forma simplificada de pequenas e microempresas estarem em dia com a Receita Federal. Para tanto, elas podem pagar todos os tributos necessários em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou simplesmente DAS.
Dessa maneira, o empresário não precisa contar com uma equipe dedicada a esses serviços, contribuindo com a redução de despesas. Além disso, como a alíquota é única sobre todos os impostos, o negócio pode pagar menos tributos, além de ter acesso a outras vantagens.
Ficou interessado no assunto e quer saber mais? Então, continue lendo este artigo e saiba tudo a respeito do Simples Nacional 2021: alíquotas, tabelas, quem pode aderir e suas vantagens com as informações presentes nos tópicos a seguir.
Quais empresas podem aderir à simplificação?
O Simples Nacional é uma modalidade criada para contribuir com a gestão empresarial de microempreendedores e de empresários de pequeno porte. Por isso, para se enquadrar nesse regime é preciso que o negócio tenha um faturamento anual de no máximo 4,8 milhões.
No caso de empresas recém-abertas que desejam aderir ao Simples Nacional, o faturamento por mês deve ser de até R$ 300 mil por mês. Além de cumprir com esse requisito, existem algumas situações que impedem a empresa de escolher pelo Simples Nacional.
Entre elas, estão os negócios que possuam como sócio uma outra pessoa jurídica. E que mesmo o sócio sendo uma pessoa física, ele participa de outra empresa que também esteja enquadrada no Simples Nacional e que as duas tenham juntas uma receita superior ao limite de 4,8 milhões.
Da mesma forma, não pode se enquadrar no regime empreendimentos que participem do capital de outra pessoa jurídica ou que exerçam atividade de instituições financeiras ou similares. Por fim, mais uma restrição é para as empresas com débitos relativos a impostos e encargos em geral.
Já para aderir ao Simples Nacional, basta fazer o cadastro do negócio no seu sistema, para o qual é preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do empresário. É necessário ainda enviar o recibo de entrega da declaração do imposto de renda pessoal.
Essas informações são suficientes para que seja gerado um código que permite o acesso ao sistema do Simples Nacional. E mais, na hora do cadastro, caso haja alguma pendência da empresa com o governo, o próprio sistema emite um aviso.
Assim, o empresário sabe o que ele está devendo, pode quitar as dívidas em aberto e, posteriormente, consegue aderir ao regime.
Impostos pagos através do Simples Nacional 2021
Confira quais são todos os impostos que podem estar incluídos no seu Simples Nacional. Claro, a cobrança de tributos varia conforme o seu segmento de mercado.
PIS – Programa de Integração Social: essa arrecadação serve para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego;
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: imposto federal que tem o objetivo de atender as áreas sociais;
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: similar ao Imposto de Renda de Pessoa Física, mas refere à pessoa jurídica que também deve ser declarado todos os anos;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: imposto federal que tem o intuito de dar apoio à seguridade social, a exemplo da aposentadoria e dos direitos à saúde;
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e serve para fazer a manutenção da Previdência Social;
ISS – Imposto sobre Serviços: tributo municipal cobrado das empresas que prestam serviço;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: tributo estadual que é cobrado sobre o deslocamento de mercadorias;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação que incide sobre o que é industrializado.
Anexos do Simples Nacional com alíquotas
Agora, veja nas tabelas a seguir qual a alíquota que cada empresa optante pelo Simples Nacional 2021 deve pagar de acordo com o setor da economia ao qual pertence e com o seu faturamento anual.
Anexo I do Simples Nacional – Atividades do Comércio
Anexo II do Simples Nacional – Atividades da Indústria
Anexo III do Simples Nacional – Atividades de Serviços
Anexo IV do Simples Nacional – Atividades de Serviços
Anexo V do Simples Nacional – Atividades de Serviços
Como você pode ver, existem três anexos para os serviços. Isso porque no anexo 3 estão incluídas atividades como instalação, reparos e manutenção, acupuntura, podologia, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, agências de viagens, lotéricas e outros.
Já no anexo 4, entram prestações de serviços como construção de imóveis, serviços de pintura de edifícios em geral, obras, perfuração e construção de poços de água, serviço de limpeza, vigilância, serviços advocatícios, além de outros.
E no anexo 5, estão as micro e pequenas empresas que prestam serviços engenharia, design de produto e interiores, jornalismo, auditoria, publicidade, serviços de tradução, tecnologia, atividades veterinárias e outras mais.
As vantagens em aderir ao Simples Nacional 2021
Como já visto até agora, existem muitas vantagens em aderir ao Simples Nacional. A principal é o fato da empresa não ter que contar com profissionais dedicados a calcular os impostos que devem ser pagos todos os meses.
Afinal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é calculado automaticamente. Essa facilidade pode fazer com que o seu negócio tenha um quadro de pessoal mais enxuto, o que gera economia.
Outra vantagem é que empresas enquadradas nesse regime podem participar de licitações, sem contar que são favorecidas no processo, uma vez que a sua participação é diferenciada. Essa é uma forma de dar ao micro e pequeno empresário as mesmas oportunidades que as grandes empresas costumam ter.
Mais um benefício é que o empreendedor com uma empresa enquadrada no Simples Nacional possui facilidades na hora de quitar protestos de títulos, bem como não precisa apresentar documentos como o DCTF, DACON e SPED´s quando são solicitados.
E claro, uma dos pontos mais positivos é que devido à simplificação do regime, o empresário gasta menos com o pagamento dos impostos. Desse modo, o dinheiro economizado pode ser aplicado em outras atividades para contribuir com o sucesso do empreendimento.