Contabilidade para médicos: pessoa física ou jurídica, qual paga menos impostos?

Quando um médico possui um consultório, é normal que ele tenha dúvidas sobre a forma como deve administrar o seu negócio. Afinal, ele pode atuar como médico autônomo e pagar impostos como pessoa física, ou abrir uma empresa e quitar os tributos como pessoa jurídica.

Mas qual das duas formas é a melhor e paga menos impostos? Para saber a resposta dessa e de outras perguntas, continue lendo este artigo e confira nos tópicos a seguir as principais informações a respeito da contabilidade para médicos: pessoa física ou jurídica, qual paga menos impostos?

Como funciona a tributação para médicos autônomos 

Primeiro, é importante saber que independente do médico trabalhar como autônomo ou como uma empresa, é preciso que ele pague diferentes impostos.

No caso do autônomo, os tributos são o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e o ISS – Imposto sobre Serviços, além da contribuição previdenciária do INSS.

Dessa maneira, o médico paga IRRF com alíquota de zero a 27,5%, de acordo com o seu rendimento. Veja na tabela a seguir como funciona:

Já o ISS deve ser pago à prefeitura da cidade onde o profissional atual. A alíquota varia de acordo com o município, mas costuma ficar entre 2 a 5%. Quanto ao INSS, a sua alíquota pode ser de 8 a 11%, sendo que o valor não pode ser superior de R$ 642,34 por mês.

Além disso, existe uma forma dos médicos autônomos pagarem menos IRRF, que consiste em contar com a escrituração do livro caixa. Isso porque ao escriturar o lixo caixa o profissional apura o tributo pelo valor líquido do rendimento, uma vez que é possível reduzir algumas despesas do valor bruto.

O profissional que não aderir a esse procedimento e apurar o IRRF pelo valor total bruto acaba pagando mais impostos para se manter em dia com o Fisco. Se a ideia é gastar menos com os tributos, então, é preciso lançar os rendimentos no livro caixa, bem como as despesas dedutíveis.

Entre as despesas que podem diminuir o valor do imposto estão os custos com aluguel, condomínio, IPTU, salário dos funcionários, ISS, telefone, água e energia elétrica. É possível reduzir ainda despesas com honorários contábeis, roupas profissionais, material de escritório e limpeza, além de outros.

Como é a tributação para médico pessoa jurídica 

Os médicos que optarem por abrir empresa e atuarem como pessoa jurídica, como já visto anteriormente, também devem pagar impostos. No entanto, eles costumam ser menores, devido a diferentes motivos.

O primeiro é que em vez de pagar o IRRF com alíquotas que podem chegar a 27%, é possível pagar o percentual sobre o faturamento da pessoa jurídica, que é de 11,33%. Mas isso só ocorre se o médico optar pelo lucro presumido, que é recomendado para consultórios de pequeno porte.

Nesse caso, é preciso pagar ainda o PIS – Programa Integração Social, com alíquota de 0,65%, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, com 3,00%, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com 2,88%, e IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com 4,80%. 

O ISS costuma ter um valor fixo anual definido pela prefeitura. Além disso, se o consultório for uma microempresa ou empresas de pequeno porte e tiver uma receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais, existe a opção de se enquadrar no Simples Nacional para ter acesso a uma tributação simplificada. 

Desse modo, o profissional paga o chamado DAS, que reúne todos os impostos. O valor cobrado é sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6%. Essa opção é ainda mais vantajosa para o médico que deseja gastar menos com impostos sendo pessoa jurídica.

Mesmo assim, devido aos pormenores que podem envolver o tema, é recomendado que o profissional converse com um contador para ajudar a definir qual entre as possibilidades é a mais vantajosa para o seu consultório.

E mais, se a escolha for abrir uma empresa, um contador é obrigatório para o procedimento, ao menos para parte dele. De todo o modo, é também esse profissional que pode tornar o processo mais ágil e assertivo, afinal, ele possui experiência nessa tarefa.

Dicas para médicos abrirem empresa

O primeiro aspecto a definir é o porte da empresa, sendo que para o consultório médico ser microempresa o seu faturamento não pode ser maior que R$ 360 mil por ano. Além disso, deve ter no máximo nove funcionários.

Já a empresa de pequeno porte é aquela que fatura por ano de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, sendo que o número de empregados pode variar de 10 a 49. Depois, é preciso determinar o regime tributário que, como já foi visto, pode ser o lucro presumido, sendo dessa forma é possível aderir ao simples nacional.

Mas também há o lucro real, que não é recomendado para consultórios médicos. Na sequência, é necessário escolher a pessoa jurídica. As opções para profissionais que não desejam ter sócios são Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Essa última, na verdade, substitui a Empresa Individual (EI), que é uma opção para outros segmentos de mercado, mas não para os médicos, e que foi implantada recentemente. Mas se o profissional deseja ter sócios, então, é possível constituir uma sociedade.

Ela pode ser Sociedade Simples Pura, se for entre médicos com responsabilidade ilimitada; Sociedade Simples Ltda, para uma sociedade entre médicos com responsabilidades limitadas ao capital; ou uma Sociedade Empresarial Ltda, ideal para ocorrer entre médicos e profissionais de outras atividades.

Além de fazer essas definições, é preciso iniciar o procedimento se encaminhando até a Junta Comercial ou Prefeitura da sua cidade. Hoje em dia, os trâmites legais já podem ser feitos todos, ou muitos deles, online, por isso, consulte o site da Prefeitura para saber como agilizar o procedimento pela internet. 

Passo a passo para médicos abrirem empresa 

Pessoalmente ou online, é possível resumir o passo a passo para médicos abrirem empresa da seguinte forma:

Passo 1

Fazer o registro de contrato e da empresa, o que consiste em elaborar o contrato social ou ato constitutivo, se for uma EIRELI, o que deve ser encaminhado à Junta Comercial ou Prefeitura

Passo 2

Registrar a empresa no órgão de classe competente, ou seja, no Conselho Regional de Medicina do seu estado.

Passo 3

Realizar o registro em cartório de pessoa jurídica, de acordo com a escolha feita.

Passo 4

Fazer o registro da empresa na Receita Federal, a fim de obter o seu CNPJ. Esse passo sempre é possível realizar online. 

Passo 5

Depois de aprovado o contrato social e já ter um CNPJ válido, chega a hora de realizar o registro da empresa na Prefeitura. Esse passo permite que você receba o alvará municipal de funcionamento e o alvará sanitário. Ambos documentos são outros de extrema necessidade para o seu consultório atuar de forma legal.

Passo 6

Atualmente, existe mais um passo recomendado, que é obter o certificado digital, podendo ser até mesmo obrigatório para emitir nota fiscal e realizar a entrega das obrigações fiscais.

No entanto, isso depende das regras do seu município. De qualquer forma, com o certificado digital é possível resolver muitas situações burocráticas com facilidade pela internet.

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