Saiba como a bitributação está fazendo você pagar mais impostos do que deveria – e descubra como eliminá-la!
Quando o assunto é impostos, é comum que muitos empreendedores fiquem confusos com a enorme quantidade de tabelas, alíquotas e siglas que compõem a pesadíssima carga tributária brasileira.
Por causa disso, não é raro ver empreendedores deixando a fiscalização do regime tributário de seus negócios nas mãos de contadores mais experientes ou negligenciando totalmente esse cuidado.
Qualquer que seja o seu caso, sabia que você provavelmente está pagando mais dinheiro em impostos do que deveria? Ou pior: que você está sendo tributado sobre um valor que você nunca vai receber?
Em outras palavras, você está sofrendo com uma bitributação. E ela está acontecendo por causa das suas vendas em cartão, causando um prejuízo maior ainda quando essas vendas são parceladas.
Mas fique tranquilo, porque vamos ajudar você a entender melhor tudo isso e te contar como é possível economizar mais de 15% em impostos ao ano, de forma muito simples e totalmente sem custos.
Está preparado? Então vem com a gente!
Mas afinal, o que é bitributação?
Se você jamais ouviu falar no termo bitributação, a gente te explica o que é: como seu nome sugere, bitributação nada mais é do que a incidência de dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador.
Por exemplo, quando um imóvel está localizado entre dois municípios, a incidência do IPTU pode vir duplicada até que seu proprietário comprove de qual jurisdição o imóvel em questão faz parte de fato.
No entanto, segundo a Constituição Federal, a bitributação é permitida apenas em casos iminentes de guerra ou bitributação internacional (quando dois países tributam um mesmo fato gerador).
Mas apesar da bitributação ser ilegal exceto nas circunstâncias citadas, milhões de empreendedores brasileiros ainda sofrem com ela em cada venda que fazem no cartão sem nem mesmo saberem disso.
E isso acontece porque tanto o lojista quanto a empresa da maquininha de cartão usada por ele são tributados sobre um mesmo fato gerador – nesse caso, as taxas referentes às operações no cartão.
Quer entender por que isso acontece e aprender como evitar que você também seja obrigado a pagar mais impostos do que deveria? É só continuar lendo!
Como acontece a bitributação nas vendas em cartão?
Ao fazer uma venda com uma maquininha de cartão comum registrada em seu CNPJ, todo o valor faturado deve ser declarado para a Receita Federal, mesmo que parte desse dinheiro seja destinado a pagar as taxas da maquininha ou compartilhado com outro prestador de serviços (ex: médicos).
Ou seja, você é obrigado a pagar o imposto sobre um dinheiro que não é seu. Isso parece justo?
Para ficar mais fácil de entender, vamos agora exemplificar os dois casos mais comuns em que acontece a bitributação nas vendas em cartão. Dê uma olhada:
1) Quando você parcela uma venda e decide antecipar seus recebíveis
Em uma venda de R$ 1.200 parcelada em 12 vezes, são descontadas uma taxa MDR de 3,5% e uma taxa de antecipação de 2%. Ao final da operação, o valor recebido pelo lojista será de R$ 1.007,46.
Mas como a maquininha de cartão está registrada no CNPJ do lojista, ao declarar seu faturamento para o pagamento do DAS, ele é obrigado a declarar todos os R$ 1.200 faturados, mesmo que, deste valor, mais de 16%, o equivalente a R$ 192,54, jamais tenham entrado em seu bolso de fato.
Depois, o imposto sobre os mesmos R$ 192,54 deverá ser pago pela empresa responsável por administrar a maquininha usada pelo lojista. Como esse valor representa o custo do serviço dela, não é justo que o lojista sofra um prejuízo desnecessário para arcar com um tributo que não é dele, não é?
2) Quando você recebe o valor total pelo serviço e divide com outro(s) prestador(es)
Imagine que uma clínica médica cobre R$ 2.000 por um determinado procedimento. Ao final dele, um paciente faz o pagamento no cartão com a maquininha registrada no CNPJ da clínica. Descontadas as taxas da maquininha do valor original, a clínica irá receber um valor líquido de R$ 1.800 em sua conta.
Deste valor, a clínica fará um repasse de R$ 800 para o profissional responsável pelo procedimento, que por sua vez emitirá uma nota fiscal pelo serviço prestado e pagará o tributo sobre o valor recebido.
Já a clínica ficará com os R$ 1.000 restantes. Porém, como a maquininha usada para receber o pagamento estava registrada em seu CNPJ, ela será obrigada a declarar o valor total faturado, arcando com um imposto sobre R$ 2.000, não só sobre os R$ 1.000 que entraram em seu caixa.
Caso esse pagamento fosse parcelado em 12 vezes o prejuízo seria ainda maior. Isso porque, descontadas as taxas da maquininha (R$ 400) e o repasse médico (R$ 800), sobraria apenas R$ 800 para a clínica, que mesmo assim ainda seria obrigada a declarar aqueles R$ 2.000 faturados.
Consegue imaginar o quanto a clínica economizaria se ela declarasse somente o valor que recebeu?
Como evitar a bitributação e economizar mais de 15% ao ano em impostos?
Transacionando suas vendas em cartão através do Parcele Já, o lojista passa a contar com a exclusiva Inteligência Tributária, que garante que ele será tributado somente sobre o valor que ele recebeu.
Deixando de faturar um valor maior do que recebe, o lojista reduz sua base tributável, passando a pagar menos impostos. Essa redução ainda possibilita seu enquadramento em alíquotas menores!
Diferente de uma maquininha de cartão comum, o Parcele Já é uma solução de pagamento intermediadora entre quem quer comprar parcelado e quem quer receber à vista. Por essa razão, os custos referentes às taxas da operação são registrados no CNPJ do Parcele Já, não no do cliente.
O Parcele Já ainda consegue liquidar pagamentos no próximo dia útil sem descontar taxas, tanto para vendas à vista quanto parceladas em até 12x. Já o lojista declara somente o valor que caiu na sua conta, não mais o valor faturado, ficando livre de ser tributado sobre as taxas das vendas em cartão.
Como o Parcele Já ajuda a economizar impostos na prática?
Para entender melhor o impacto da Inteligência Tributária nos impostos de um negócio, considere os cenários com e sem Parcele Já representados na imagem:
Declarando apenas o valor que recebeu, esse lojista reduziu seu faturamento mensal declarado de R$ 62.000 para R$ 54.800, o que já representa uma economia mensal de R$ 771. Nada mal, não é?
Porém, com a redução do faturamento anual (último faturamento mensal x 12), houve uma queda de alíquota (de 10,7% para 9,5%), gerando uma economia de R$ 1.428 por mês e de R$ 17 mil ao ano!
Lembra da clínica que precisou declarar R$ 2 mil, mesmo recebendo apenas R$ 800? Vamos ver como o Parcele Já garante a Inteligência Tributária quando existe mais de um recebedor envolvido:
Nesse cenário, uma clínica que declarava R$ 17 mil mensais conseguiu reduzir sua base tributária para R$ 11.900 e economizar mais de R$ 17 mil ao ano em impostos devido ao Split de Pagamento.
Com essa técnica, é possível cadastrar mais de um recebedor no Parcele Já e dividir o pagamento entre todos eles, ficando cada um responsável por declarar somente o valor que recebeu.
Quer saber mais sobre o Parcele Já? Assista o vídeo abaixo ou clique aqui e preencha o formulário para receber um contato comercial e mudar a forma como seu negócio é tributado agora mesmo!