Saiba como a bitributação está fazendo você pagar mais impostos do que deveria – e descubra como eliminá-la!

Quando o assunto é impostos, é comum que muitos empreendedores fiquem confusos com a enorme quantidade de tabelas, alíquotas e siglas que compõem a pesadíssima carga tributária brasileira.

Por causa disso, não é raro ver empreendedores deixando a fiscalização do regime tributário de seus negócios nas mãos de contadores mais experientes ou negligenciando totalmente esse cuidado.

Qualquer que seja o seu caso, sabia que você provavelmente está pagando mais dinheiro em impostos do que deveria? Ou pior: que você está sendo tributado sobre um valor que você nunca vai receber

Em outras palavras, você está sofrendo com uma bitributação. E ela está acontecendo por causa das suas vendas em cartão, causando um prejuízo maior ainda quando essas vendas são parceladas

Mas fique tranquilo, porque vamos ajudar você a entender melhor tudo isso e te contar como é possível economizar em impostos, de forma muito simples e totalmente sem custos.

Está preparado? Então vem com a gente!  

Mas afinal, o que é bitributação?

Se você jamais ouviu falar no termo bitributação, a gente te explica o que é: como seu nome sugere, bitributação nada mais é do que a incidência de dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador.

Por exemplo, quando um imóvel está localizado entre dois municípios, a incidência do IPTU pode vir duplicada até que seu proprietário comprove de qual jurisdição o imóvel em questão faz parte de fato. 

No entanto, segundo a Constituição Federal, a bitributação é permitida apenas em casos iminentes de guerra ou bitributação internacional (quando dois países tributam um mesmo fato gerador).

Mas apesar da bitributação ser ilegal exceto nas circunstâncias citadas, milhões de empreendedores brasileiros ainda sofrem com ela em cada venda que fazem no cartão sem nem mesmo saberem disso.

E isso acontece porque tanto o lojista quanto a empresa da maquininha de cartão usada por ele são tributados sobre um mesmo fato gerador – nesse caso, as taxas referentes às operações no cartão.

Quer entender por que isso acontece e aprender como evitar que você também seja obrigado a pagar mais impostos do que deveria? É só continuar lendo! 

Como acontece a bitributação nas vendas em cartão?

Ao fazer uma venda com uma maquininha de cartão comum registrada em seu CNPJ, todo o valor faturado deve ser declarado para a Receita Federal, mesmo que parte desse dinheiro seja destinado a pagar as taxas da maquininha ou compartilhado com outro prestador de serviços (ex: médicos).

Ou seja, você é obrigado a pagar o imposto sobre um dinheiro que não é seu. Isso parece justo?

Para ficar mais fácil de entender, vamos agora exemplificar os dois casos mais comuns em que acontece a bitributação nas vendas em cartão. Dê uma olhada:

1) Quando você parcela uma venda e decide antecipar seus recebíveis

Em uma venda de R$ 1.200 parcelada em 12 vezes, são descontadas uma taxa MDR de 3,5% e uma taxa de antecipação de 2%. Ao final da operação, o valor recebido pelo lojista será de R$ 1.007,46.

Mas como a maquininha de cartão está registrada no CNPJ do lojista, ao declarar seu faturamento para o pagamento do DAS, ele é obrigado a declarar todos os R$ 1.200 faturados, mesmo que, deste valor, mais de 16%, o equivalente a R$ 192,54, jamais tenham entrado em seu bolso de fato.

Depois, o imposto sobre os mesmos R$ 192,54 deverá ser pago pela empresa responsável por administrar a maquininha usada pelo lojista. Como esse valor representa o custo do serviço dela, não é justo que o lojista sofra um prejuízo desnecessário para arcar com um tributo que não é dele, não é?

2) Quando você recebe o valor total pelo serviço e divide com outro(s) prestador(es)

Imagine que uma clínica médica cobre R$ 2.000 por um determinado procedimento. Ao final dele, um paciente faz o pagamento no cartão com a maquininha registrada no CNPJ da clínica. Descontadas as taxas da maquininha do valor original, a clínica irá receber um valor líquido de R$ 1.800 em sua conta.

Deste valor, a clínica fará um repasse de R$ 800 para o profissional responsável pelo procedimento, que por sua vez emitirá uma nota fiscal pelo serviço prestado e pagará o tributo sobre o valor recebido.

Já a clínica ficará com os R$ 1.000 restantes. Porém, como a maquininha usada para receber o pagamento estava registrada em seu CNPJ, ela será obrigada a declarar o valor total faturado, arcando com um imposto sobre R$ 2.000, não só sobre os R$ 1.000 que entraram em seu caixa.

Caso esse pagamento fosse parcelado em 12 vezes o prejuízo seria ainda maior. Isso porque, descontadas as taxas da maquininha (R$ 400) e o repasse médico (R$ 800), sobraria apenas R$ 800 para a clínica, que mesmo assim ainda seria obrigada a declarar aqueles R$ 2.000 faturados. 

Consegue imaginar o quanto a clínica economizaria se ela declarasse somente o valor que recebeu?

Como evitar a bitributação e economizar em impostos?

Você já ouviu falar em split de recebíveis?

O split de recebíveis (dinheiro a receber) é uma funcionalidade utilizada em transações realizadas em cartão de crédito, onde um pagamento é dividido entre partes envolvidas na operação.

Pensando nisso, a Cappta oferece a gestão de recebíveis, uma ferramenta capaz de reduzir a sua carga tributária de forma justa, eficiente e 100% legal.

A funcionalidade permite a divisão dos seus pagamentos pré-liquidação. Em outras palavras, o sistema possibilita que seus recebíveis (dinheiro a receber) sejam divididos entre você e qualquer outra empresa ou profissional, antes mesmo de chegarem a sua conta. Assim, você elimina do seu faturamento o valor desses repasses e cada um paga imposto somente sobre o que é seu.

Veja um exemplo:

Uma clínica recebe de um cliente o pagamento via cartão de crédito de R$5000 por um procedimento. Com a utilização do split de recebíveis o valor pode ser dividido entre todos os envolvidos.

O split de recebíveis é o responsável por automatizar a divisão dos pagamentos entre a clínica, fornecedores e prestadores de serviço. Cada profissional emite sua própria nota fiscal e recebe diretamente em sua conta, evitando que o valor total passe pela clínica e eliminando a bitributação. Assim, a clínica será tributada apenas pelo valor que recebeu, reduzindo seus impostos de forma 100% legal.

Além disso, com essa funcionalidade é possível cadastrar mais de um recebedor para dividir os pagamentos no split de recebíveis, ficando cada um responsável por declarar somente o valor que recebeu.

Como economizar impostos na prática?

Para entender melhor o impacto da bitributação, considere os cenários com e sem split de recebíveis representados na imagem:

Isso oferece várias vantagens, como:

  • Redução da carga tributária: você pagará imposto apenas sobre o valor que ficou na sua conta. Essa redução possibilita seu enquadramento em alíquotas menores.
  • Automatização e agilidade: menos necessidade de processos manuais para transferir os valores.
  • Redução de riscos: minimiza erros, pois o processo é feito de maneira automática e controlada.

Com o split de recebíveis, é possível otimizar a distribuição de valores entre todos os envolvidos na transação ganhando eficiência operacional e tributável.

Se você curtiu essa funcionalidade, veja com seu fornecedor de máquina de cartão se possui o sistema de split de recebíveis ou procure um parceiro autenticado da tecnologia Cappta.